POLÍTICA DE GIRACRÉDITOS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
2. CONCEITO DE VOUCHER GIRACRÉDITO
O Giracrédito é uma modalidade de Voucher físico de compras em lojas, refere-se a um documento ou código que representa um valor monetário para resgatar em produtos/benefícios específicos e determinados pelo estabelecimento, flexibilizando ao o(a) consumidor(a)/ fornecedor(a), permitindo-lhes escolher itens de sua preferência, dentro das opções e políticas pré determinadas.
3. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Todas as pessoas do público na qualidade de o(a) consumidor(a)/ fornecedor(a) poderão participar da Política Giracrédito, quando quiserem se desapegar dos itens/produtos que atendam aos critérios da loja sejam eles seminovos/novos e usados obedecendo a todas as práticas comerciais e políticas pré-estabelecidas pela loja.
4. DA AVALIAÇÃO DO DESAPEGO DE PRODUTOS
4.1 O(a) consumidor(a)/ fornecedor(a) chegando ao estabelecimento de sua livre escolha de umas das unidades da Cresci e Perdi, com um lote de itens/produtos de sua propriedade para vender/desapegar, que estejam dentro do segmento de moda circular praticado pela marca, serão submetidos a um cadastro com dados pessoais, bem como, os produtos trazidos serão submetidos a uma criteriosa avaliação.
4.2 Feito o cadastro e avaliação, o sistema utilizado pela loja informará o valor integral do lote avaliado, momento em que é dado o(a) consumidor(a)/ fornecedor(a) as opções de pagamento do valor, sendo por meio de transferência PIX OU opção de voucher Giracrédito, dependendo da escolha, será entregue um termo/recibo de cada modalidade de pagamento seja via (PIX) OU em voucher giracrédito.
4.3 Os itens avaliados serão contabilizados no preço total do lote, não podendo o(a) consumidor(a)/ fornecedor(a) exigir que a precificação seja detalhada de forma unitária, considerando que se trata de produtos que já estavam em circulação de uso e saíram de seus fabricantes originários.
4.4 O(a) consumidor(a)/ fornecedor(a), não terá o poder de barganhar no que tange a decidir os critérios de avaliação, bem como decidir/ alterar o preço sugerido pelo sistema, isso porque, os critérios de avaliação estão pautados em regras rígidas fiscais e legais que protegem a circulação destes produtos avaliados a outros consumidores. Podendo apenas, decidir em retirar ou não determinado(s) itens da avaliação quando discordarem do preço oferecido.
5. DO TERMO DE PAGAMENTO VIA PIX
Conforme demonstrado no (item 4.2), quando finalizado pelo sistema a avaliação dos itens/produtos, será demonstrado o valor integral do lote, nesse sentido, caso o(a) consumidor(a)/ fornecedor(a) opte pelo recebimento do valor em transferência PIX, lhe será emitido um termo de recibo do qual será colhida a respectiva assinatura do proprietário da mercadoria dando plena e total quitação de modo irretratável e irrevogável.
6. DO CADASTRO E EFETIVAÇÃO DO GIRACRÉDITO
6.1 Quando finalizado pelo sistema a avaliação dos itens/produtos, será demonstrado o valor integral do lote, nesse sentido, caso o(a) consumidor(a)/ fornecedor(a) opte pelo recebimento do valor na modalidade em Giracrédito, o respectivo saldo será liberado para que se possa utilizar em compras de produtos apenas na respectiva loja onde se deu sua aquisição.
6.2 Todos os produtos disponíveis nas lojas Cresci e Perdi tem em destaque na etiqueta de precificação a menção do preço do produto na modalidade do benefício Giracrédito, para que o Fornecedor/Consumidor possa usufruir do benefício e adquirir seus produtos na modalidade Giracrédito deverá ter ativo em seu cadastro o valor mínimo de R$ 10,00 (Dez reais). Momento em que o Fornecedor/Consumidor poderá realizar novos desapegos.
6.3 O saldo em Giracrédito inferior ao valor de R$ 10,00 (Dez reais), poderá ser abatido do preço total da compra do Fornecedor/Consumidor zerando o benefício em Giracrédito.
6.4 Quando o(a) consumidor(a)/ fornecedor(a) opta por utilizar o valor do lote avaliado na modalidade Giracrédito, lhe será informado todos os benefícios que poderão ser atribuídos nesta modalidade, bem como as formas permitidas de utilização do crédito no momento de resgatar em compras na loja.
6.5 O saldo em Giracrédito somente poderá ser resgatado em produtos na unidade Cresci e Perdi a qual originou o cadastro, todavia, consultar o valor do saldo de Giracrédito poderá ser consultado em qualquer unidade Cresci e Perdi.
7. DA INSTRANSMISSIBILIDADE DO VOUCHER GIRACRÉDITO
O saldo atribuído ao Voucher Giracrédito, será utilizado privativamente pelo titular do CPF cadastrado no sistema quando do ato de avaliação, de modo que este é intransmissível e inalienável a terceiros.
8. DO TERMO DE CIÊNCIA DO VOUCHER GIRACRÉDITO
Conforme demonstrado no item 4. subitem b), quando finalizado pelo sistema a avaliação dos itens/ produtos, será demonstrado o valor integral do lote, nesse sentido, caso o(a) consumidor(a)/ fornecedor(a) opte pelo recebimento do valor na modalidade em Giracrédito, lhe será emitido um termo de recibo do qual será colhida a respectiva assinatura do proprietário da mercadoria dando plena e total quitação de modo irretratável e irrevogável.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO GIRACRÉDITO.
Ao aderir o Voucher Giracrédito, dar-se o prazo de 12 (meses) para que seja feita sua integral utilização e resgate, pelo formato de compras dos produtos disponíveis em loja, de modo que expirada a validade do voucher este será automaticamente excluído do sistema.
9.1 Poderá o estabelecimento por mera liberalidade, antes de expirado o prazo do voucher, informar o titular do sobre seu vencimento.
9.2 Em caso de mudança de estrutura empresarial o Voucher Giracrédito permanecerá válido, salvo se vencida sua validade prevista no item 9.
9.3 Em caso de encerramento definitivo da unidade franqueada, antes de ocorrer o encerramento, a empresa deverá notificar o titular do voucher com antecedência mínima de 30 dias, para que este possa resgatar os valores em produtos na loja.
10. DA NULIDADE DO GIRACRÉDITO POR ATO DE INFRAÇÃO
Considerando que o Voucher Giracrédito é cadastrado junto ao CPF do(a) titular, a esse(a) lhe é atribuído(a) toda responsabilidade do uso a que se destina. Nesse sentido, qualquer conduta contrária a boa-fé ou de modo a fraudar as regras estabelecidas a esta política, será apurado pelo estabelecimento, quando demonstrada a infração, o consumidor será notificado para se manifestar sobre o ocorrido, com o desfecho havendo comprovação da fraude o voucher de crédito será nulo e a participação do titular será extinta.
11. DA CONSULTA DO SALDO GIRACRÉDITO
Quando o titular for participante da modalidade Giracrédito, poderá consultar seu saldo exatamente junto a loja onde seu cadastro foi efetivado, considerando que o acesso a tais dados é vinculado a unidade específica onde se realizou o cadastro e aquisição do voucher.